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Justiça Federal amplia prazo para que PRF volte a utilizar radares móveis

  • Foto do escritor: Jatobanet
    Jatobanet
  • 17 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu conceder prazo de 10 dias para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a utilizar radares móveis nas rodovias federais. O prazo terminará na próxima segunda-feira (23). O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis foi suspenso em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.


Na decisão assinada no domingo (15), o magistrado atendeu pedido feito pela União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso, assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os radares.


Entretanto, na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária Federal alegou que é necessário "um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional" para dar cumprimento ao despacho.


Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas "nos mais diversos rincões do país", manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Conselho Nacional de Trânsito, habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.


Nesta segunda-feira, a PRF emitiu uma nota sobre o caso. O órgão informou que "já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão".


No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.



Leia, abaixo, a nota da PRF na íntegra:


Nota à imprensa


Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.


Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.


A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.


Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.



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