top of page

Multa adicional de 10% do FGTS está oficialmente extinta

  • Foto do escritor: Jatobanet
    Jatobanet
  • 2 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura


Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.


A taxa foi extinta por lei sancionada no último dia 12 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS.


A multa extra aumentava a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador.


O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, informa a agência EBC.


O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.


Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.



Renova Midia


 
 
Postagem Recente

Jatobanet.com.br 

2005 - 2023 © Todos os direitos reservados.  

bottom of page