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Presentes do Natal: troca de produtos não é obrigatória na Paraíba

  • Foto do escritor: Jatobanet
    Jatobanet
  • 26 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura



O Natal passou e agora vem a troca dos presentes nas lojas, seja pelo tamanho errado ou defeito no objeto. A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, alerta que as lojas não são obrigadas a trocar os produtos, mas a política de cada empresa pode conceder esse direito ao consumidor.


"No momento em que o consumidor vai comprar ele deve observar qual é a política de troca da empresa porque pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor não é obrigatória a troca daquele produto que não tem nenhum defeito", explica a superintendente do Procon-PB.


Ainda segundo Késsia Liliana, "quando o produto apresenta defeito e está dentro da garantia, ele deve ser encaminhado para a assistência técnica ou para a loja para que seja corrigido o defeito em até 30 dias. Não sendo possível o conserto, a escolha é do consumidor exigir a troca por outro igual ou similar, abatimento proporcional ou a devolução do dinheiro devidamente corrigido."


Ela informa também que quando a gente vai comprar a gente deve observar a política de troca porque, embora não tenha previsão no Código de Defesa, no momento em que o fornecedor informa que troca em 'x' dias, nasce para o consumidor o direito de fazer a troca naquele período. Após o Natal, é comum o consumidor ir à loja, por conta da troca de presentes, ou o tamanho não deu ou a cor não agradou ou o modelo, mas lembrar que tudo depende da política de troca da empresa."



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